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SINJUFEGO obtém decisão favorável à aposentadoria especial de pessoas com deficiências

Em decisão publicada ontem, 16/06/2010, o SINJUFEGO obteve vitória no mandado de injunção para aposentadoria especial dos filiados que se enquadrem no conceito de...

Em decisão publicada ontem, 16/06/2010, o SINJUFEGO obteve vitória no mandado de injunção para aposentadoria especial dos filiados que se enquadrem no conceito de “portadores de deficiência” (Constituição, 40, § 4º, I) ou, na nomenclatura internacional adotada pelo Brasil, pessoas com deficiência (PCD).

 

Pautando-se na analogia com a Lei 8.213/91 e na natureza da deficiência (grave, moderada ou leve), tese desenvolvida pela assessoria jurídica do sindicato (Cassel e Carneiro Advogados), sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel, o SINJUFEGO impetrou o mandado de injunção nº 1656, que teve designado por relator o Ministro Celso de Mello.

 

Conforme Rudi Cassel: “em concessão parcial da ordem, o STF reconheceu o direito à aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, o que permite a associação do tempo à gravidade da deficiência, ou seja, aposentadoria aos 15 anos para deficiência grave, aos 20 anos para deficiência moderada e aos 25 anos para deficiência leve”.

 

Em breve, o sindicato disponibilizará aos filiados um roteiro sobre os procedimentos, explicando em detalhes o significado da decisão, que é a primeira sobre a matéria.

escrito por Rudi Cassel em 21 de junho de 2010

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